Na última terça (29), a Prefeitura Municipal de Carpina divulgou no Diário Oficial o decreto de situação de emergência. O decreto foi concretizado devido a crise que se estabeleceu no país após a paralisação dos caminhoneiros. O período é de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, também podendo ser revogado quando houver a normalização.
Confira:
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA – DECRETO Nº. 13 / 2018
EMENTA: Declara situação de emergência no Município do Carpina, em função dos desdobramentos decorrentes da greve dos caminhoneiros, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso dos poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que desde o dia de 21 de maio de 2018, a greve nacional de caminhoneiros contra o aumento dos valores dos combustíveis, vem impedindo o tráfego de veículos de transporte de cargas, provocando e desabastecimento dos postos de combustíveis, além de suprimentos básicos como água, medicamentos, insumos hospitalares, gás, alimentos e outros;
CONSIDERANDO a imprevisibilidade do fim das paralisações e o tempo necessário para a retomada das condições regulares de transporte e distribuição dos produtos;
CONSIDERANDO que em decorrência da greve, o Município do Carpina encontra-se desabastecido de insumos mínimos para garantir o funcionamento de suas políticas públicas básicas;
DECRETA:
Art. 1º – Situação de emergência pública no Município do Carpina/PE, pelo período de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, ficando automaticamente revogado quando da normalização.
Art. 2º – Fica autorizada, com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993, a dispensa de licitação para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos à segurança das pessoas.
Art.3º – Fica autorizada a aquisição de produtos necessários à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais no âmbito do Município do Carpina, a fornecedores que não estão listados como licitados na administração municipal, quando estes não puderem fornecer o material necessário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Carpina-PE, 28 de maio de 2018
MANUEL SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal